As condenações no processo Casa Pia, foram sustentadas em provas testemunhais, sobretudo o testemunho de um arrependido que colaborou com a Justiça. E sem terem sido usadas escutas telefónicas, o veredicto final, para seis dos sete arguidos, foi a condenação a penas de prisão efectiva.
No processo apito dourado, temos o testemunho incriminatório por parte da pessoa mais íntima do arguido, reforçado com conteúdos (escandalosos) de centenas de escutas telefónicas e, pasme-se, nem sequer vai a julgamento!? Alguém entende isto?
E se os arguidos da Casa Pia tivessem sido apanhados em escutas, a combinar encontros em casa com menores, falarem em fruta, chocolates etc... será que se safavam, invocando as mesmas desculpas de PdC?