VIII. Deliberação Tendo apreciado as Queixas de Paulo Silva e outros contra a Benfica TV relativamente à emissão do dia 06-04-11 do programa "Debate”, o Conselho Regulador da ERC delibera, pelos motivos expostos, e ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, alínea d), e 24.º, n.º 3, alínea a), dos Estatutos anexos à Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, 1. Reprovar a conduta da Benfica TV, por esta demonstrar não ter zelado devidamente pela conformidade dos conteúdos transmitidos com os princípios ético-legais transversalmente aplicáveis a toda a programação. 2. Reiterar as advertências já previamente efectuadas à Benfica TV, salientando que a responsabilidade social que recai sobre o operador obriga ao cuidado na escolha e tom de intervenção dos seus colaboradores e convidados, por modo a evitar situações susceptíveis de ser interpretadas como incitadoras à violência ou ao ódio clubístico. link Lisboa, 5 de Julho de 2011 Benfiquistas, aprendam como se faz qu...