Enzo Pérez punido à conta do próprio Benfica
Se dúvidas havia sobre a possibilidade de ser aplicada uma sanção disciplinar ao jogador Enzo Pérez do Sport Lisboa e Benfica, essas imediatamente se dissiparam e ficaram esclarecidas após o recurso à visualização das imagens televisivas ... da própria Benfica TV.
Nelas se vê o jogador a praticar um gesto de caráter injurioso e/ou difamatório para com o árbitro principal da partida frente ao Arouca, o que foi de encontro ao artigo 158.º, alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes.
O gesto, que consubstancia claramente uma conduta anti-fair-play, foi visualizada, aparentemente, pelo quarto árbitro do jogo mas desconhece-se se este chegou, efetivamente, a descrever e mencionar no seu relatório tal acto.
Se o quarto árbitro assim o tivesse feito, Enzo também poderia ter sido punido por via do famosíssimo processo sumaríssimo, em tempos tão badalado quanto aplicado. Esta forma de processo disciplinar tem sempre a sua origem pela reprodução de imagem televisiva e/ou pelas declarações escritas da equipa de arbitragem.
Afinal de contas, perante tantas dúvidas sobre a isenção da BenficaTV como canal de um clube desportivo detentor dos seus próprios direitos televisivos, fica aqui provado que a imparcialidade e fair-play sempre existem.
Por outro lado, Enzo Pérez poderá não ter achado grande piada ao facto de ter sido punido com recurso às imagens televisivas do seu próprio clube, sobretudo, quando noutras plataformas televisivas já ocorreram situações semelhantes em que as imagens desapareceram ou, simplesmente, foram editadas e mostradas de uma forma e num contexto completamente distinto. expresso
Se dúvidas havia sobre a possibilidade de ser aplicada uma sanção disciplinar ao jogador Enzo Pérez do Sport Lisboa e Benfica, essas imediatamente se dissiparam e ficaram esclarecidas após o recurso à visualização das imagens televisivas ... da própria Benfica TV.
Nelas se vê o jogador a praticar um gesto de caráter injurioso e/ou difamatório para com o árbitro principal da partida frente ao Arouca, o que foi de encontro ao artigo 158.º, alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes.
O gesto, que consubstancia claramente uma conduta anti-fair-play, foi visualizada, aparentemente, pelo quarto árbitro do jogo mas desconhece-se se este chegou, efetivamente, a descrever e mencionar no seu relatório tal acto.
Se o quarto árbitro assim o tivesse feito, Enzo também poderia ter sido punido por via do famosíssimo processo sumaríssimo, em tempos tão badalado quanto aplicado. Esta forma de processo disciplinar tem sempre a sua origem pela reprodução de imagem televisiva e/ou pelas declarações escritas da equipa de arbitragem.
Afinal de contas, perante tantas dúvidas sobre a isenção da BenficaTV como canal de um clube desportivo detentor dos seus próprios direitos televisivos, fica aqui provado que a imparcialidade e fair-play sempre existem.
Por outro lado, Enzo Pérez poderá não ter achado grande piada ao facto de ter sido punido com recurso às imagens televisivas do seu próprio clube, sobretudo, quando noutras plataformas televisivas já ocorreram situações semelhantes em que as imagens desapareceram ou, simplesmente, foram editadas e mostradas de uma forma e num contexto completamente distinto. expresso