"A sigla SLB, os símbolos e, de uma forma mais genérica, os sulistas são insultados e até alvos de cantorias xenófobas e racistas (“mouros” é o mínimo) por algumas claques proeminentes – esteja ou não o Benfica a actuar nesses recintos. É, pois, um enigma a razão de nunca ter feito a respectiva denúncia na sede própria, o Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto". Link
O que é o Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto?
Aprovada na Assembleia da República, a Lei n.º16/2004 diz no seu artigo 4º, que o CNVD, é o órgão ao qual compete promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência associadas ao desporto, bem como avaliar a sua execução. O CNVD funciona na dependência do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 11.º - Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
d) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos;
g) Não arremessar quaisquer objectos no interior do recinto desportivo;
2 - O não cumprimento das condições previstas no número anterior, bem como nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 10.º, implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efectuar pelas forças de segurança presentes no local, sem prejuízo de outras sanções eventualmente aplicáveis.
Artigo 12º - Revista pessoal de prevenção e segurança
2 - As forças de segurança destacadas para o espectáculo desportivo, sempre que tal se mostre necessário, podem proceder a revistas aos espectadores, por forma a evitar a existência no recinto de objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência.