Tendo apreciado as Queixas de Paulo Silva e outros contra a Benfica TV relativamente à emissão do dia 06-04-11 do programa "Debate”, o Conselho Regulador da ERC delibera, pelos motivos expostos, e ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, alínea d), e 24.º, n.º 3, alínea a), dos Estatutos anexos à Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro,
1. Reprovar a conduta da Benfica TV, por esta demonstrar não ter zelado devidamente pela conformidade dos conteúdos transmitidos com os princípios ético-legais transversalmente aplicáveis a toda a programação.
2. Reiterar as advertências já previamente efectuadas à Benfica TV, salientando que a responsabilidade social que recai sobre o operador obriga ao cuidado na escolha e tom de intervenção dos seus colaboradores e convidados, por modo a evitar situações susceptíveis de ser interpretadas como incitadoras à violência ou ao ódio clubístico.
link Lisboa, 5 de Julho de 2011
Benfiquistas, aprendam como se faz queixa na ERC, contra todos aqueles que, ao longo de décadas, têm tido intervenções susceptíveis de ser interpretadas como incitadoras à violência ou ao ódio clubístico. Preciso de dar exemplos?